R E S O L U Ç Ã O No 218/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina a
abertura de conta bancária específica para os projetos executados pela UEM
através de Convênios e revoga a Resolução no 221/2000-CAD. |
Considerando
o contido no processo no
2.180/2001;
considerando
que os projetos executados diretamente pela UEM tem sido opercionalizados pelo
sistema de controle interno – SIAF/UEM, o que tem asseverado segurança e
transparência no processo de acompanhamento;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinada a abertura de conta bancária específica para os projetos executados
pela Universidade Estadual de Maringá, através de convênios com Fundações e
Institutos que envolvam recursos iguais ou superiores a 40 (quarenta) salários
mínimos.
Art. 2o Fica
determinado que para os projetos executados pela Universidade Estadual de
Maringá, através de convênios com fundações e institutos que envolvam recursos
inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos poderá se proceder a abertura de
conta bancária específica mediante solicitação prévia da Fundação e/ou
Instituto convenente.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no
221/2000-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |