R E S O L U Ç Ã O  No  218/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina a abertura de conta bancária específica para os projetos executados pela UEM através de Convênios e revoga a Resolução no 221/2000-CAD.

 

          Considerando o contido no processo no 2.180/2001;

          considerando que os projetos executados diretamente pela UEM tem sido opercionalizados pelo sistema de controle interno – SIAF/UEM, o que tem asseverado segurança e transparência no processo de acompanhamento;

          considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

          considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

         

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinada a abertura de conta bancária específica para os projetos executados pela Universidade Estadual de Maringá, através de convênios com Fundações e Institutos que envolvam recursos iguais ou superiores a 40 (quarenta) salários mínimos.

Art. 2o Fica determinado que para os projetos executados pela Universidade Estadual de Maringá, através de convênios com fundações e institutos que envolvam recursos inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos poderá se proceder a abertura de conta bancária específica mediante solicitação prévia da Fundação e/ou Instituto convenente.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 221/2000-CAD e demais disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)