R E S O L U Ç Ã O  No  219/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Farmácia e Perfumaria Apufarma Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.191/2001;

          considerando o Parecer no 1.082/2001-PJU;

considerando que a planilha apresentada atende ao disposto na Resolução no 588/96-CAD e o Contrato foi elaborado de acordo com o modelo padrão aprovado pela Resolução no 213/2001-CAD;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Farmácia e Perfumaria Apufarma Ltda, objetivando a realização de análises físico-químicas de medicamentos as quais serão realizadas 2 (duas) vezes por mês, pela Universidade Estadual de Maringá à referida Farmácia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)