R E S O L U Ç Ã O No 219/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Farmácia e
Perfumaria Apufarma Ltda. |
Considerando
o contido no processo no
2.191/2001;
considerando o Parecer no
1.082/2001-PJU;
considerando que a planilha
apresentada atende ao disposto na Resolução no 588/96-CAD e o
Contrato foi elaborado de acordo com o modelo padrão aprovado pela Resolução no
213/2001-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a
Farmácia e Perfumaria Apufarma Ltda, objetivando a realização de análises
físico-químicas de medicamentos as quais serão realizadas 2 (duas) vezes por
mês, pela Universidade Estadual de Maringá à referida Farmácia.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |