R E S O L U Ç Ã O No 221/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo II, ao Protocolo de Intenções, a ser celebrado entre a
UEM/RFM/SEEC/TVE. |
Considerando
o contido às fls. 31 a 38 do processo no
936/98;
considerando o Parecer no
387/2002-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo II, ao Protocolo de Intenções, a ser celebrado entre esta
instituição, através da Rádio Universitária FM e a Secretaria de Estado da
Cultura/Rádio e Televisão Educativa do Paraná, que tem por objetivo a
prorrogação do prazo de vigência do referido Protocolo de Intenções, por um
período de 1 (um) ano, a partir de 15.05.2002 até 16.05.2003.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |