R E S O L U Ç Ã O No 222/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Taqueco Teruya Uchimura. |
Considerando
o contido no protocolizado sob no
2.891/2002;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 410/2001-CAD e 489/2001-CAD;
considerando a Lei
Estadual no 11.713 de 7.5.1997;
considerando o disposto na
Resolução no 052/98-CEP e o art. 3o da
Resolução no 026/99-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya
Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, ratificando a decisão do
Conselho de Administração para que a data de início do próximo interstício para
ascensão do nível “B” para “C” seja de 11.05.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |