R E S O L U Ç Ã O  No  222/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Taqueco Teruya Uchimura.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado sob no 2.891/2002;

          considerando o disposto nas Resoluções nos 410/2001-CAD e 489/2001-CAD;

          considerando a Lei Estadual no 11.713 de 7.5.1997;

          considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP e o art. 3o da Resolução no 026/99-CEP;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, ratificando a decisão do Conselho de Administração para que a data de início do próximo interstício para ascensão do nível “B” para “C” seja de 11.05.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)