R E S O L U Ç Ã O No 237/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio no 04/02 a ser celebrado entre a UEM e o Tribunal
Regional do Trabalho – 9a Região. |
Considerando
o contido no processo no
690/2002;
considerando
o Parecer no 407/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio no 04/02, a ser celebrado entre esta instituição e
o Tribunal Regional do Trabalho – 9a Região, objetivando
proporcionar aos alunos regularmente matriculados no curso de Direito da
Universidade Estadual de Maringá, a oportunidade de realização de estágio curricular
no Tribunal Regional do Trabalho – 9a Região.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |