R E S O L U Ç Ã O  No  237/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio no 04/02 a ser celebrado entre a UEM e o Tribunal Regional do Trabalho – 9a Região.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 690/2002;

          considerando o Parecer no 407/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 04/02, a ser celebrado entre esta instituição e o Tribunal Regional do Trabalho – 9a Região, objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, a oportunidade de realização de estágio curricular no Tribunal Regional do Trabalho – 9a Região.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)