R E S O L U Ç Ã O No 243/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DEQ de expansão do quadro de servidores. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.703/2001;
considerando a criação do curso de
graduação em Engenharia de Alimentos e que o mesmo encontra-se no terceiro ano
de sua implantação,;
considerando que a função de
Engenheiro de Alimentos não existe na carreira (Lei 11.713),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de expansão de
vaga na função de Engenheiro de Alimentos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |