R E S O L U Ç Ã O  No  243/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DEQ de expansão do quadro de servidores.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 9.703/2001;

          considerando a criação do curso de graduação em Engenharia de Alimentos e que o mesmo encontra-se no terceiro ano de sua implantação,;

          considerando que a função de Engenheiro de Alimentos não existe na carreira (Lei 11.713),

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de expansão de vaga na função de Engenheiro de Alimentos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)