R E S O L U Ç Ã O No 245/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DEQ de expansão do quadro de servidores. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.704/2001;
considerando que a função
de Engenheiro Mecânico não existe na carreira (Lei no 11.713),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de expansão de
vaga do quadro de servidores na função de Engenheiro Mecânico.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |