R E S O L U Ç Ã O No 247/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do Departamento de Informática de expansão do quadro
de servidores. |
Considerando
o contido nos protocolizados no
9.946/2001 e 4.284/2001;
considerando, que a função
de Engenheiro de Produção não existe na carreira (Lei 11.713),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Informática de expansão de vaga do
quadro de servidores na função de Engenheiro de Produção.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |