R E S O L U Ç Ã O  No  247/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do Departamento de Informática de expansão do quadro de servidores.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados no 9.946/2001 e 4.284/2001;

          considerando, que a função de Engenheiro de Produção não existe na carreira (Lei 11.713),

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Informática de expansão de vaga do quadro de servidores na função de Engenheiro de Produção.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)