R E S O L U Ç Ã O No 250/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do CCH de expansão do quadro de servidor. |
Considerando
o contido no protocolizado no
5.419/2001;
considerando os trabalhos que estão
sendo realizados pela Comissão instituída pela Portaria no
004/2001-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes/Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História de expansão de dois
servidores na função de técnico-administrativo.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |