R E S O L U Ç Ã O  No  253/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento a solicitação do DFF de expansão do quadro de servidores.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 8.221/2001;

          considerando os trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão instituída pela Portaria no 004/2001-GRE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia de expansão de 13 (treze) vagas nas funções de Técnico de Laboratório, Auxiliar de Laboratório, Almoxarife, Contínuo e Auxiliar Administrativo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)