R E S O L U Ç Ã O  No  256/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da ASC de expansão dôo quadro de servidores.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 8.109/2001;

          considerando os trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão instituída pela Portaria no 004/2001-GRE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Assessoria de Comunicação Social de expansão do quadro de servidores, para as funções de Operador de Estúdio e Técnico Administrativo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)