R E S O L U Ç Ã O  No  257/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação HUM de expansão do quadro de servidores.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 11.520/2001;

          considerando os trabalhos que estão sendo realizados pela comissão instituída pela Portaria no 004/2001-GRE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá de expansão do quadro de servidores para a função de Nutricionista.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)