R E S O L U Ç Ã O No 259/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da DHE de expansão do quadro de servidores. |
Considerando
o contido no protocolizado no
1.248/2002;
considerando os trabalhos que estão
sendo realizados pela Comissão instituída pela Portaria no
004/2001-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da Diretoria do Hemocentro do Hospital Universitário
Regional de Maringá de contratação de 2 (dois) servidores na função de Zelador.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |