R E S O L U Ç Ã O No 288/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
procedimentos administrativos no que se refere ao relatório do Programa
Avalia. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.534/2001;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
determinados os procedimentos administrativos abaixo relacionados, no que se
refere ao relatório do Programa Avalia:
I – que se
considere a avaliação efetuada em 2000 como experimental;
II – que o
período de avaliação seja adaptado aos períodos letivos;
III – que seja
instituída uma comissão para reavaliar a Resolução no
443/98-CAD, que regulamenta o parágrafo único do art. 12 da Resolução no
272/98-CAD, objetivando buscar soluções para os problemas apontados.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |