R E S O L U Ç Ã O  No  288/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina procedimentos administrativos no que se refere ao relatório do Programa Avalia.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 4.534/2001;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1o Ficam determinados os procedimentos administrativos abaixo relacionados, no que se refere ao relatório do Programa Avalia:

I – que se considere a avaliação efetuada em 2000 como experimental;

II – que o período de avaliação seja adaptado aos períodos letivos;

III – que seja instituída uma comissão para reavaliar a Resolução no 443/98-CAD, que regulamenta o parágrafo único do art. 12 da Resolução no 272/98-CAD, objetivando buscar soluções para os problemas apontados.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)