R E S O L U Ç Ã O  No  289/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova doação de mimeógrafo a álcool à Escola Estadual Zuleide Samways Portes – Ensino Fundamental.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 3.712/2002;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a doação de 1 (um) mimeógrafo à álcool para a Escola Estadual Zuleide Samways Portes – Ensino Fundamental, após a elaboração pela Procuradoria Jurídica do Termo de Doação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)