R E S O L U Ç Ã O No 289/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
doação de mimeógrafo a álcool à Escola Estadual Zuleide Samways Portes –
Ensino Fundamental. |
Considerando
o contido no protocolizado no
3.712/2002;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a doação de 1 (um) mimeógrafo à álcool para a Escola Estadual Zuleide Samways
Portes – Ensino Fundamental, após a elaboração pela Procuradoria Jurídica do
Termo de Doação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |