R E S O L U Ç Ã O No 292/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
Aditivo I, ao Termo de Convênio no 013/00, a ser celebrado
entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 131 a 145 do processo
no 331/98;
considerando o Parecer no
342/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 013/00, a ser
celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico, visando a renovação do Termo de Convênio para desenvolvimento do
projeto de prestação de serviços Clínica e Consultoria Fitopatológico,
celebrado aos 27.11.2000, retroagindo a vigência do presente aditivo à data de
1o de março de 2001 e perdurando até 31 de maio de 2002,
restando convalidados todos os atos praticados pelos partícipes, até a data de
assinatura do presente Termo Aditivo, conforme Plano de Trabalho constante do
anexo I.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |