R E S O L U Ç Ã O  No  292/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 013/00, a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 131 a 145 do processo no 331/98;

          considerando o Parecer no 342/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 013/00, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando a renovação do Termo de Convênio para desenvolvimento do projeto de prestação de serviços Clínica e Consultoria Fitopatológico, celebrado aos 27.11.2000, retroagindo a vigência do presente aditivo à data de 1o de março de 2001 e perdurando até 31 de maio de 2002, restando convalidados todos os atos praticados pelos partícipes, até a data de assinatura do presente Termo Aditivo, conforme Plano de Trabalho constante do anexo I.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)