R E S O L U Ç Ã O  No  294/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/Laboratório de Biosintética Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 70 a 79 do processo no 297/99;

          considerando o Parecer no 281/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratório de Biosintética Ltda, com a alteração da redação da Cláusula Primeira, conforme segue:

“Cláusula Primeira: Fica renovado o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, retroagindo a vigência do presente aditivo à data de 1 de janeiro de 2001 e perdurando até 31 de dezembro de 2003, restando convalidados todos os atos praticados pelos partícipes até a data de assinatura do presente Termo Aditivo”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)