R E S O L U Ç Ã O No 294/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a
UEM/Laboratório de Biosintética Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 70 a 79 do processo no
297/99;
considerando o Parecer no
281/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta
instituição e o Laboratório de Biosintética Ltda, com a alteração da redação da
Cláusula Primeira, conforme segue:
“Cláusula
Primeira: Fica renovado o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação, retroagindo a vigência do presente aditivo à data de 1 de janeiro
de 2001 e perdurando até 31 de dezembro de 2003, restando convalidados todos os
atos praticados pelos partícipes até a data de assinatura do presente Termo
Aditivo”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |