R E S O L U Ç Ã O No 295/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e a
Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2 e o Termo de Convênio no
01/2002, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
154/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 017/2002-CEP;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e
296/97-CAD;
considerando
o Parecer no 119/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação
e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2, proposto pelo
Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no que se refere aos aspectos
orçamentários e financeiros como segue:
·
número mínimo de
vagas: 35 (trinta e cinco);
·
valor da taxa de
inscrição: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
·
valor da taxa de
matrícula: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);
·
número de
mensalidades: 14 (quatorze);
·
valor da mensalidade:
R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a
execução conjunta do projeto do curso de especialização em Morfofisiologia
Aplicada à Educação e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |