R E S O L U Ç Ã O  No  295/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e a Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2 e o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

          Considerando o contido no processo no 154/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 017/2002-CEP;

          considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

          considerando o Parecer no 119/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2, proposto pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros como segue:

·     número mínimo de vagas: 35 (trinta e cinco);

·     valor da taxa de inscrição: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);

·     valor da taxa de matrícula: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais);

·     número de mensalidades: 14 (quatorze);

·     valor da mensalidade: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica – turma 2.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)