R E S O L U Ç Ã O  No  296/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Alice de Fátima Rodrigues contra decisão do vice-reitor.

 

 

          Considerando o contido no processo no 660/2002;

          considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP;

          considerando a Resolução no 138/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Alice de Fátima Rodrigues, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra decisão do vice-reitor, devendo ser submetida à avaliação de desempenho, visando a obtenção de ascensão do nível B para C, na classe de Professor Assistente, no período de 29.10.99 até 25.10.2001 e que o período para avaliação do próximo interstício seja de 25.10.2001 a 25.10.2003, desde que tenha obtido êxito na avaliação anterior.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)