R E S O L U Ç Ã O No 296/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Alice de Fátima Rodrigues
contra decisão do vice-reitor. |
Considerando
o contido no processo no
660/2002;
considerando
o disposto no art. 3o da Resolução no
026/99-CEP;
considerando
a Resolução no 138/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Alice de Fátima
Rodrigues, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra decisão do
vice-reitor, devendo ser submetida à avaliação de desempenho, visando a
obtenção de ascensão do nível B para C, na classe de Professor Assistente, no
período de 29.10.99 até 25.10.2001 e que o período para avaliação do próximo
interstício seja de 25.10.2001 a 25.10.2003, desde que tenha obtido êxito na
avaliação anterior.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |