R E S O L U Ç Ã O  No  297/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Luiza Gaspar Goulart Dias para ascensão de nível.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 401/2002;

          considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP;

          considerando a Resolução no 138/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Luiza Gaspar Goulart Dias, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão do vice-reitor, devendo ser submetida a avaliação de desempenho, com o objetivo de ascensão do nível B para C, na classe de Professor Adjunto, no período de 15.02.2000 a 16.02.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)