R E S O L U Ç Ã O  No  302/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DCE.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.472/96;

          considerando as Resoluções nos 269/98-CAD e 236/2000-CAD;

          considerando que a Procuradoria Jurídica está tomando as medidas cabíveis, conforme Resolução no 236/2000-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Diretório Central dos Estudantes de aprovação do projeto de reorganização das Cantinas Universitárias e dos Serviços de repografia no Câmpus.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)