R E S O L U Ç Ã O No 302/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação do DCE. |
Considerando
o contido no processo no
2.472/96;
considerando
as Resoluções nos 269/98-CAD e 236/2000-CAD;
considerando
que a Procuradoria Jurídica está tomando as medidas cabíveis, conforme
Resolução no 236/2000-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Diretório Central dos Estudantes de aprovação do
projeto de reorganização das Cantinas Universitárias e dos Serviços de
repografia no Câmpus.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |