R E S O L U Ç Ã O  No  303/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Autorização de Uso de Bens Imóveis, a ser celebrado entre a UEM/DCE/CA.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.843/98;

          considerando a Resolução no 269/98-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Autorização de Uso de Bens Imóveis, a ser celebrado entre esta instituição, o Diretório Central dos Estudantes e os Centros Acadêmicos, com a alteração da Cláusula 4a, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quarta: DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá rescindir este instrumento a qualquer momento, independente da causa, desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)