R E S O L U Ç Ã O No 303/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Autorização de Uso de Bens Imóveis, a ser celebrado entre a UEM/DCE/CA. |
Considerando
o contido no processo no
2.843/98;
considerando
a Resolução no 269/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Autorização de Uso de Bens Imóveis, a ser celebrado entre esta
instituição, o Diretório Central dos Estudantes e os Centros Acadêmicos, com a
alteração da Cláusula 4a, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Quarta: DA RESCISÃO
Qualquer das
partes poderá rescindir este instrumento a qualquer momento, independente da
causa, desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |