R E S O L U Ç Ã O  No  304/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Autorização de Uso de Bens Móveis, a ser celebrado entre a UEM/DCE/CA.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.842/98;

          considerando a Resolução no 269/98-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Autorização de Uso de Bens Móveis, a ser celebrado entre esta instituição, o Diretório Central dos Estudantes e os Centros Acadêmicos, com as seguintes alterações:

I – exclusão do item 1 da Cláusula Primeira;

II – alteração da redação da Subcláusula Única da Cláusula Segunda: “O CA... se obriga à observância do bom uso dos bens cuja utilização é autorizada, não podendo ter sua finalidade desviada, sob pena de cassação imediata da autorização”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)