R E S O L U Ç Ã O No 304/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Autorização de Uso de Bens Móveis, a ser celebrado entre a UEM/DCE/CA. |
Considerando
o contido no processo no
2.842/98;
considerando
a Resolução no 269/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Autorização de Uso de Bens Móveis, a ser celebrado entre esta
instituição, o Diretório Central dos Estudantes e os Centros Acadêmicos, com as
seguintes alterações:
I – exclusão
do item 1 da Cláusula Primeira;
II – alteração
da redação da Subcláusula Única da Cláusula Segunda: “O CA... se obriga à
observância do bom uso dos bens cuja utilização é autorizada, não podendo ter
sua finalidade desviada, sob pena de cassação imediata da autorização”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |