R E S O L U Ç Ã O  No  305/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Marilson Antonio Bonfadini contra decisão do vice-reitor.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 80 a 117 do processo no 897/95;

          considerando as Resoluções nos 245/97-CAD e 373/2001-CAD;

          considerando o disposto no Decreto no 2.435/2000;

          considerando o Parecer no 574/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Marilson Antonio Bonfadini, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, contra decisão do vice-reitor, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)