R E S O L U Ç Ã O No 305/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Marilson Antonio Bonfadini
contra decisão do vice-reitor. |
Considerando
o contido às fls. 80 a 117 do processo no
897/95;
considerando
as Resoluções nos 245/97-CAD e 373/2001-CAD;
considerando
o disposto no Decreto no 2.435/2000;
considerando
o Parecer no 574/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Marilson
Antonio Bonfadini, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, contra
decisão do vice-reitor, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por
conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |