R E S O L U Ç Ã O  No  306/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Solange Aparecida Garcia Lima.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 4.709/2002;

          considerando a manifestação favorável do Departamento de Engenharia Química;

          considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

          considerando o contido na Resolução no 501/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora técnico-administrativa Solange Aparecida Garcia Lima, lotada no Departamento de Engenharia Química, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03.06.2002, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 03.06.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)