R E S O L U Ç Ã O No 306/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Concede
licença sem vencimentos à servidora Solange Aparecida Garcia Lima. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.709/2002;
considerando
a manifestação favorável do Departamento de Engenharia Química;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o contido na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à
servidora técnico-administrativa Solange Aparecida Garcia Lima, lotada
no Departamento de Engenharia Química, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
03.06.2002, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 03.06.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |