R E S O L U Ç Ã O No 307/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Ivone Bello. |
Considerando
o contido às fls. 72 a 101 do processo no
335/2000;
considerando
o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivone
Bello, lotada na Biblioteca Central, pelo período de 01.03.2002 a
31.08.2002, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de mestrado
em Biblioteconomia e Ciências da Informação.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 01.03.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |