R E S O L U Ç Ã O  No  307/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Ivone Bello.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 72 a 101 do processo no 335/2000;

          considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivone Bello, lotada na Biblioteca Central, pelo período de 01.03.2002 a 31.08.2002, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de mestrado em Biblioteconomia e Ciências da Informação.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 01.03.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)