R E S O L U Ç Ã O No 310/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
reenquadramento da servidora Marinês Saraiva Carlota na Resolução no
347/97-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 116 a 128 do processo
no 068/81;
considerando
o disposto na Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o reenquadramento da servidora docente Marinês Saraiva Carlota, lotada
no Departamento de Psicologia, na Resolução no 347/97-CAD, no
período de 21.3.2002 a 20.3.2003.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |