R E S O L U Ç Ã O  No  310/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova reenquadramento da servidora Marinês Saraiva Carlota na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 116 a 128 do processo no 068/81;

          considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Marinês Saraiva Carlota, lotada no Departamento de Psicologia, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 21.3.2002 a 20.3.2003.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)