R E S O L U Ç Ã O No 313/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
reenquadramento do servidor Romildo de Oliveira Moraes na Resolução no
347/97-CAD. |
Considerando
o contido ás fls. 110 a 122 do processo
no 256/98;
considerando
o disposto na Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o reenquadramento do servidor docente Romildo de Oliveira Moraes, lotado
no Departamento de Ciências Contábeis, na Resolução no
347/97-CAD, pelo período de 01.10.2001 a 30.09.2002.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 1.10.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |