R E S O L U Ç Ã O  No  313/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova reenquadramento do servidor Romildo de Oliveira Moraes na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido ás fls. 110 a 122 do processo no 256/98;

          considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento do servidor docente Romildo de Oliveira Moraes, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 01.10.2001 a 30.09.2002.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.10.2001, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)