R E S O L U Ç Ã O No 314/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 193/2002-CAD,
solicitado pela servidora Marli Aparecida Feltrim. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.007/2002;
considerando
a manifestação favorável da Assessoria de Comunicação Social;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o contido na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
193/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Marli
Aparecida Feltrim, lotada na Assessoria de Comunicação Social, concedendo
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de
2 (dois) anos, a partir de 29.05.2003, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |