R E S O L U Ç Ã O  No  314/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 193/2002-CAD, solicitado pela servidora Marli Aparecida Feltrim.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.007/2002;

          considerando a manifestação favorável da Assessoria de Comunicação Social;

          considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

          considerando o contido na Resolução no 501/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 193/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Marli Aparecida Feltrim, lotada na Assessoria de Comunicação Social, concedendo licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 29.05.2003, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)