R E S O L U Ç Ã O  No  315/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina procedimentos administrativos quanto ao afastamento para pós-graduação do servidor Adilson Carlos Gomes.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 58 a 60 do processo no 2.312/97;

          considerando que o servidor retornou às atividades normais em 06.08.2001;

          considerando que desde o seu retorno o servidor encontra-se irregular em seu afastamento, pois não enviou relatório de suas atividades do último período de afastamento e não solicitou enquadramento na Resolução no 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que o Departamento de Medicina, solicite ao servidor docente Adilson Carlos Gomes que regularize sua situação no Plano Anual de Capacitação Docente, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, após, retorne ao Conselho de Administração para deliberação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)