R E S O L U Ç Ã O No 315/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
procedimentos administrativos quanto ao afastamento para pós-graduação do
servidor Adilson Carlos Gomes. |
Considerando
o contido às fls. 58 a 60 do processo no
2.312/97;
considerando
que o servidor retornou às atividades normais em 06.08.2001;
considerando
que desde o seu retorno o servidor encontra-se irregular em seu afastamento,
pois não enviou relatório de suas atividades do último período de afastamento e
não solicitou enquadramento na Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
resolução, para que o Departamento de Medicina, solicite ao servidor docente Adilson
Carlos Gomes que regularize sua situação no Plano Anual de Capacitação
Docente, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, após, retorne ao
Conselho de Administração para deliberação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |