R E S O L U Ç Ã O No 318/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma 5 e Termo de
Convênio no 004/2002 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
537/2002;
considerando
o Parecer no 467/2002-PJU;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma 5, proposto
pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos
orçamentários e financeiros, como segue:
·
número mínimo de
alunos: 20 (vinte);
·
número de
mensalidades: 12 (doze)
·
valor das
mensalidades: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 04/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando o
desenvolvimento e execução do curso de especialização referido no artigo
anterior.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |