R E S O L U Ç Ã O  No  318/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma 5 e Termo de Convênio no 004/2002 entre a UEM/Fadec.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 537/2002;

          considerando o Parecer no 467/2002-PJU;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma 5, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número mínimo de alunos: 20 (vinte);

·     número de mensalidades: 12 (doze)

·     valor das mensalidades: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 04/2002, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando o desenvolvimento e execução do curso de especialização referido no artigo anterior.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)