R E S O L U Ç Ã O No 325/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
remoção da servidora Andréa Maranho Jacintho para a Faculdade de Artes do
Paraná. |
Considerando
o contido no processo no
683/97 e Protocolo Integrado no 4.633.485-0;
considerando
o disposto na Resolução no 410/97-CAD, que estabelece normas
para remoção de servidores,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Andréa Maranho
Jacintho, lotada na Diretoria do Hemocentro/Hospital Universitário Regional
de Maringá, para a Faculdade de Artes do Paraná, condicionada à permanência, na
Universidade Estadual de Maringá, de uma vaga de técnico-administrativo para,
mediante contratação, substituir a servidora junto ao Hemocentro.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |