R E S O L U Ç Ã O  No  325/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza remoção da servidora Andréa Maranho Jacintho para a Faculdade de Artes do Paraná.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 683/97 e Protocolo Integrado no 4.633.485-0;

          considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD, que estabelece normas para remoção de servidores,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Andréa Maranho Jacintho, lotada na Diretoria do Hemocentro/Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Faculdade de Artes do Paraná, condicionada à permanência, na Universidade Estadual de Maringá, de uma vaga de técnico-administrativo para, mediante contratação, substituir a servidora junto ao Hemocentro.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)