R E S O L U Ç Ã O No 326/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Soncini Rodrigues. |
Considerando
o contido no protocolizado no
116/2002;
considerando
o indeferimento da reitoria por não considerar a atividade como essencial,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Marcelo Soncini
Rodrigues, lotado no Câmpus Regional de Cianorte, contra decisão da
Reitora, de atribuição de Cargo em Comissão, em substituição ao diretor do
Câmpus no período em greve.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |