R E S O L U Ç Ã O  No  326/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Soncini Rodrigues.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 116/2002;

          considerando o indeferimento da reitoria por não considerar a atividade como essencial,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Marcelo Soncini Rodrigues, lotado no Câmpus Regional de Cianorte, contra decisão da Reitora, de atribuição de Cargo em Comissão, em substituição ao diretor do Câmpus no período em greve.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)