R E S O L U Ç Ã O No 327/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do CRG. |
Considerando
o contido às fls. 171 a 183 do processo
no 144/95;
considerando
que existe saldo de xerox nos Centros aos quais fazem parte o Departamento de
Engenharia Têxtil e Departamento de Ciências e que o Câmpus Regional de Goioerê
é vinculado ao Gabinete da Reitoria, que já possui cota de fotocópias,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Câmpus Regional de Goioerê, de destinação de cota
mensal de fotocópias para a administração do Câmpus.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |