R E S O L U Ç Ã O  No  327/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do CRG.

 

 

          Considerando o contido às fls. 171 a 183 do processo no 144/95;

          considerando que existe saldo de xerox nos Centros aos quais fazem parte o Departamento de Engenharia Têxtil e Departamento de Ciências e que o Câmpus Regional de Goioerê é vinculado ao Gabinete da Reitoria, que já possui cota de fotocópias,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Câmpus Regional de Goioerê, de destinação de cota mensal de fotocópias para a administração do Câmpus.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)