R E S O L U Ç Ã O  No  331/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto de prestação de serviços proposto pela UEL, para aplicação de prova de habilidade específica do curso de Música.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.874/2002;

          considerando a necessidade de realização da prova de habilidade específica para os candidatos inscritos no Concurso Vestibular para o curso de Música, conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Resolução no 029/2002-CEP;

          considerando que a Universidade Estadual de Maringá, por ser o primeiro vestibular na área de música, ainda não dispõe de corpo docente para a realização dessa prova;

          considerando o custo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser pago pela prestação de serviços;

          considerando que o recurso para o pagamento desta prestação de serviços é oriundo das taxas de inscrições no Concurso Vestibular de Verão/2002;

          considerando que se trata de prestação de serviços entre entidades pertencentes ao mesmo governo, entidades públicas do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços proposto pela Universidade Estadual de Londrina, para elaboração, aplicação e avaliação dos resultados da prova de habilidade específica para os candidatos inscritos no Concurso Vestibular de Verão de 2002 da UEM, no curso de Música, devendo ser atendidas as disposições legais exigidas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)