R E S O L U Ç Ã O No 331/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto de prestação de serviços proposto pela UEL, para aplicação de prova
de habilidade específica do curso de Música. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.874/2002;
considerando
a necessidade de realização da prova de habilidade específica para os
candidatos inscritos no Concurso Vestibular para o curso de Música, conforme
decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Resolução no
029/2002-CEP;
considerando
que a Universidade Estadual de Maringá, por ser o primeiro vestibular na área
de música, ainda não dispõe de corpo docente para a realização dessa prova;
considerando
o custo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser pago pela prestação de serviços;
considerando
que o recurso para o pagamento desta prestação de serviços é oriundo das taxas
de inscrições no Concurso Vestibular de Verão/2002;
considerando
que se trata de prestação de serviços entre entidades pertencentes ao mesmo
governo, entidades públicas do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto de prestação de serviços proposto pela Universidade Estadual de
Londrina, para elaboração, aplicação e avaliação dos resultados da prova de
habilidade específica para os candidatos inscritos no Concurso Vestibular de
Verão de 2002 da UEM, no curso de Música, devendo ser atendidas as disposições
legais exigidas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |