R E S O L U Ç Ã O  No  333/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova renovações de afastamento para pós-graduação do servidor Geraldo Majela Brandão Ribas.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 670/2000;

          considerando a Resolução no 294/97-CAD;

          considerando a ata de defesa de mestrado, datada de 6.5.2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a primeira e a segunda renovação de afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Geraldo Majela Brandão Ribas, lotado na Escola de Música, em regime de tempo integral, pelos períodos de 19.2.2001 a 18.3.2002 e 19.3.2002 a 6.5.2002, respectivamente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)