R E S O L U Ç Ã O No 333/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
renovações de afastamento para pós-graduação do servidor Geraldo Majela
Brandão Ribas. |
Considerando
o contido no processo no
670/2000;
considerando
a Resolução no 294/97-CAD;
considerando
a ata de defesa de mestrado, datada de 6.5.2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a primeira e a segunda renovação de afastamento para pós-graduação do servidor
técnico-administrativo Geraldo Majela Brandão Ribas, lotado na Escola de
Música, em regime de tempo integral, pelos períodos de 19.2.2001 a 18.3.2002 e
19.3.2002 a 6.5.2002, respectivamente.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |