R E S O L U Ç Ã O No 334/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da resolução no 180/2002-CAD
solicitado pelo servidor Benedito da Silva. |
Considerando
o contido no Protocolizado 5.653/2002;
considerando
o disposto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução no 052/98
CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
180/2002-CAD, solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no
Departamento de Economia, mantendo-se a decisão contida na Resolução no 031/2001-CD/CSA, referente à promoção de
classe.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |