R E S O L U Ç Ã O  No  334/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da resolução no 180/2002-CAD solicitado pelo servidor Benedito da Silva.

 

 

 

          Considerando o contido no Protocolizado 5.653/2002;

          considerando o disposto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução no 052/98 CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 180/2002-CAD, solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, mantendo-se a decisão contida na Resolução no  031/2001-CD/CSA, referente à promoção de classe.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)