R E S O L U Ç Ã O  No  335/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Hilka Pelizza Vier Machado contra decisão da Reitoria.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 140 a 144 do processo no 1.500/98;

          considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Hilka Pelizza Vier Machado, lotada no Departamento de Administração, contra decisão da Reitoria, devendo a servidora ser submetida a avaliação de desempenho para ascensão do nível B para C, da classe de professor adjunto, no período de 04.02.2000 a 04.02.2002, e que o próximo interstício para a ascensão de nível seja à partir de 04.02.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)