R E S O L U Ç Ã O No 335/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Hilka Pelizza Vier Machado
contra decisão da Reitoria. |
Considerando
o contido às fls. 140 a 144 do processo
no 1.500/98;
considerando
o disposto no art. 3o da Resolução no
026/99-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Hilka Pelizza Vier
Machado, lotada no Departamento de Administração, contra decisão da
Reitoria, devendo a servidora ser submetida a avaliação de desempenho para
ascensão do nível B para C, da classe de professor adjunto, no período de
04.02.2000 a 04.02.2002, e que o próximo interstício para a ascensão de nível
seja à partir de 04.02.2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |