R E S O L U Ç Ã O No 336/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Vera Sirlene Leonardo para
ascensão de nível. |
Considerando
o contido no processo no
710/2002;
considerando
o disposto na Lei no
11.713/97 e Resolução no 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso contra a decisão do vice-reitor, interposto pela
servidora docente Vera Sirlene Leonardo, lotada no Departamento de
Ciências Contábeis, para ascensão de nível na carreira docente, definindo-se o
período para avaliação de 8.10.99 a 8.10.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |