R E S O L U Ç Ã O  No  336/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Vera Sirlene Leonardo para ascensão de nível.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 710/2002;

          considerando o disposto na Lei no  11.713/97 e Resolução no  052/98-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso contra a decisão do vice-reitor, interposto pela servidora docente Vera Sirlene Leonardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para ascensão de nível na carreira docente, definindo-se o período para avaliação de 8.10.99 a 8.10.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)