R E S O L U Ç Ã O No 337/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Neide Arrias
Bittencourt contra decisão da Reitora. |
Considerando
o contido no protocolizado no
5.145/2002;
considerando
a Resolução no 138/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento parcial ao recurso interposto pela servidora docente Neide Arrias Bittencourt, lotada no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão da Reitora,
devendo a servidora ser submetida à avaliação de desempenho no período de
24.10.97 a 24.10.99 para ascensão do nível C para D na classe de Professor
Assistente.
Art. 2o Fica negado
provimento à solicitação da servidora de concessão das diferenças de valores
para a função de Adjunto nível
"A".
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |