R E S O L U Ç Ã O  No  337/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Neide Arrias Bittencourt contra decisão da Reitora.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.145/2002;

          considerando a Resolução no 138/2002-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora docente Neide Arrias Bittencourt, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão da Reitora, devendo a servidora ser submetida à avaliação de desempenho no período de 24.10.97 a 24.10.99 para ascensão do nível C para D na classe de Professor Assistente.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação da servidora de concessão das diferenças de valores para a função de Adjunto  nível "A".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)