R E S O L U Ç Ã O  No  338/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza liberação de recursos financeiros, espaço físico e ramal telefônico para os candidatos à Reitoria.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 7.086/2002 e 7.087/2002;

          considerando a Resolução no 031/98-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) para cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, que concorrem à eleição para os cargos de reitor e vice-reitor, para reprodução, em fotocópias, de material de campanha.

Art. 2o Fica aprovada a liberação de uma linha telefônica (ramal) e de uma sala, em local já previamente definido, para utilização pelas chapa.

Parágrafo único. Os candidatos deverão informar à Prefeitura do Câmpus, bem como à Comissão Eleitoral, o número da sala e do bloco previamente escolhidos, para a realização dos trabalhos da campanha eleitoral.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)