R E S O L U Ç Ã O No 338/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
liberação de recursos financeiros, espaço físico e ramal telefônico para os
candidatos à Reitoria. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
7.086/2002 e 7.087/2002;
considerando
a Resolução no 031/98-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a dotação orçamentária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) para
cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, que concorrem à
eleição para os cargos de reitor e vice-reitor, para reprodução, em fotocópias,
de material de campanha.
Art. 2o Fica aprovada
a liberação de uma linha telefônica (ramal) e de uma sala, em local já
previamente definido, para utilização pelas chapa.
Parágrafo único. Os candidatos
deverão informar à Prefeitura do Câmpus, bem como à Comissão Eleitoral, o
número da sala e do bloco previamente escolhidos, para a realização dos
trabalhos da campanha eleitoral.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |