R E S O L U Ç Ã O  No  339/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Fixa taxas para revalidação de diplomas estrangeiros.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 2.286/2002;

          considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 128/93-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Ficam fixadas as taxas para revalidação de diplomas estrangeiros, como segue:

Instauração do processo de revalidação de diploma estrangeiro de pós-graduação

 

R$ 120,00

Registro do diploma estrangeiro de pós-graduação

R$   30,00

Apostila de diploma estrangeiro de pós-graduação

R$   30,00

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)