R E S O L U Ç Ã O No 339/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Fixa taxas
para revalidação de diplomas estrangeiros. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.286/2002;
considerando
o disposto no art. 8o da Resolução no
128/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas
as taxas para revalidação de diplomas estrangeiros, como segue:
Instauração do processo de
revalidação de diploma estrangeiro de pós-graduação |
R$ 120,00 |
Registro do diploma estrangeiro de
pós-graduação |
R$
30,00 |
Apostila de diploma estrangeiro de
pós-graduação |
R$
30,00 |
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |