R E S O L U Ç Ã O No 341/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
readequação orçamentária no projeto do curso de especialização: A Educação
Pública no Brasil – turma 02. |
Considerando
o contido às fls. 69 a 95 do processo no
2.792/2000;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a readequação orçamentária no projeto do curso de especialização: A Educação
Pública no Brasil – turma 02, ofertado pelo Departamento de Fundamentos da
Educação, alterando-se o número mínimo de vagas de 15 (quinze) para 41 (quarenta
e uma).
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |