R E S O L U Ç Ã O  No  345/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM e a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.034/2002;

          considerando o Parecer no  611/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda, visando a prestação de serviços para “Estudos de Substâncias na pele humana através da Espectroscopia Fotoacústica com o objetivo de determinar o perfil de penetração de substâncias aplicadas sobre a pele humana in vivo", com a alteração da Cláusula Décima Sétima, constando o foro da Comarca de Maringá-PR como competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do Contrato, conforme Parecer no  611/2002-PJU.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)