R E S O L U Ç Ã O No 348/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA no 003/00, a ser
celebrado entre a UEM/MMA/FNMA. |
Considerando
o contido no processo no
460/2000;
considerando
o Parecer no 512/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA no 003/00, a ser
celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, por
intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, visando a execução do projeto:
“Uso Múltiplo dos Recursos Naturais Renováveis e Interpretação da Natureza na
Fazenda Experimental de Iguatemi”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |