R E S O L U Ç Ã O  No  348/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA no 003/00, a ser celebrado entre a UEM/MMA/FNMA.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 460/2000;

          considerando o Parecer no 512/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA no 003/00, a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, visando a execução do projeto: “Uso Múltiplo dos Recursos Naturais Renováveis e Interpretação da Natureza na Fazenda Experimental de Iguatemi”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)