R E S O L U Ç Ã O No 349/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado no 02/2002 ao Convênio DS 00116/00-9,
celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 91 a 100 do processo no
642/2000;
considerando
o Parecer no 550/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo Simplificado no 02/2002 ao Convênio DS
00116/00-9, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, com o objetivo de conceder bolsas de estudos no
país, dentro do Programa Demanda Social, em nível de pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |