R E S O L U Ç Ã O  No  352/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado no 02/2002, ao Convênio PROAP no 17/2000, celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 164 a 200 do processo no 1.354/2000;

          considerando o Parecer no 551/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 02/2002, ao Convênio PROAP no 17/2000, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que destina a instituição a importância de R$ 47.666,67 (quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com vigência de no período 03.2002 a 12.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)