R E S O L U Ç Ã O No 352/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado no 02/2002, ao Convênio PROAP no
17/2000, celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 164 a 200 do processo
no 1.354/2000;
considerando
o Parecer no 551/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo Simplificado no 02/2002, ao Convênio PROAP no
17/2000, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, que destina a instituição a importância de R$
47.666,67 (quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), com vigência de no período 03.2002 a 12.2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |