R E S O L U Ç Ã O No 353/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de Especialização em Educação: Ação Docente e o Termo de
Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre a
UEM/OPEC. |
Considerando
o contido no processo no
2.196/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD,
considerando
o Parecer no 469/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em
Educação: Ação Docente, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da
Educação, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, como
segue.
·
número mínimo de
vagas: 45 (quarenta e cinco);
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito);
·
valor das
mensalidades: R$120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda,
objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso referido no artigo
anterior.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |