R E S O L U Ç Ã O  No  353/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Educação: Ação Docente e o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre a UEM/OPEC.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.196/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD,

          considerando o Parecer no 469/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação: Ação Docente, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, como segue.

·       número mínimo de vagas: 45 (quarenta e cinco);

·       número de mensalidades: 18 (dezoito);

·       valor das mensalidades: R$120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 01/2002, a ser celebrado entre esta instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso referido no artigo anterior.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)