R E S O L U Ç Ã O No 355/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do
servidor Cesar Fernando Moro. |
Considerando
o contido no processo no
2429/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
considerada a data de 05.03.2002, como a data do desligamento do servidor
técnico-administrativo Cesar Fernando Moro, lotado no Departamento de
Informática, do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo.
Art. 2o Fica concedido
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta resolução,
para que o servidor e o Departamento de Informática, regularizem a situação
junto ao Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, ou seja:
I – que seja
encaminhado o relatório devidamente aprovado;
II –
solicitação de desligamento aprovada pelo Departamento;
III – o plano
de trabalho que enquadre o servidor na Resolução no
294/97-CAD, pelo período de 04.03.2002 a 03.03.2003;
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |