R E S O L U Ç Ã O  No  355/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do servidor Cesar Fernando Moro.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2429/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica considerada a data de 05.03.2002, como a data do desligamento do servidor técnico-administrativo Cesar Fernando Moro, lotado no Departamento de Informática, do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo.

Art. 2o Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que o servidor e o Departamento de Informática, regularizem a situação junto ao Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, ou seja:

I – que seja encaminhado o relatório devidamente aprovado;

II – solicitação de desligamento aprovada pelo Departamento;

III – o plano de trabalho que enquadre o servidor na Resolução no 294/97-CAD, pelo período de 04.03.2002 a 03.03.2003;

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)