R E S O L U Ç Ã O  No  357/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Mirian Nicéa Zarpellon e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 412/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Mirian Nicéa Zarpellon, lotada na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, para não ser enquadrada na Resolução no 294/97-CAD.

Art. 2o Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que a servidora e a Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, regularizem a situação junto ao Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, ou seja:

I - que seja encaminhado o plano de trabalho que enquadre a servidora na Resolução no 294/97-CAD, pelo período de 05.03.2002 a 04.03.2003.

Art. 3o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)