R E S O L U Ç Ã O No 357/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação da servidora Mirian Nicéa Zarpellon e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no processo no
412/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Mirian Nicéa
Zarpellon, lotada na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar
do Hospital Universitário Regional de Maringá, para não ser enquadrada na
Resolução no 294/97-CAD.
Art. 2o Fica concedido
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta resolução,
para que a servidora e a Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar
do Hospital Universitário Regional de Maringá, regularizem a situação junto ao
Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo, ou seja:
I - que seja
encaminhado o plano de trabalho que enquadre a servidora na Resolução no
294/97-CAD, pelo período de 05.03.2002 a 04.03.2003.
Art. 3o. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |